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Estabelece as condições em que fica autorizada a União das Fábricas Açorianas de Álcool, da ilha de S. Miguel, a enviar para o consumo do continente 4000 t de açúcar granulado de produção açoriana
Aprova os programas dos cursos de serviço social, de educadores sociais, de educadores infância, de monitores de família e de monitores de infância, previstos no Decreto n.º 44159
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Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares