Atribui competência ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça para a apreciação da similitude das denominações, siglas e símbolos usados por todos os partidos inscritos no Supremo Tribunal de Justiça, apenas para os efeitos de impressão dos boletins de voto na primeira eleição para a Assembleia da República, mediante requerimento do procurador-geral da República
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