Fixa o preço de intervenção a praticar pela Junta Nacional das Frutas na aquisição de batata de consumo no período de Março a fim de Abril de 1983 nos distritos de Vila Real, Bragança, Viseu e Guarda, para produtores que efectuaram a declaração de manifesto conforme se determina no n.º 14.º da Portaria n.º 978/81, de 17 de Novembro
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