Torna público ter, por nota de 3 de Fevereiro de 1992 e nos termos do artigo 19.º da Convenção Relativa à Interdição e às Medidas de Protecção Análogas, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Governo da República Federal da Alemanha depositado, em 21 de Janeiro de 1992, o seu instrumento de denúncia da mencionada Convenção
Torna público ter, por nota de 31 de Janeiro de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Equador, em 22 de Janeiro de 1992, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção
Adapta à Região Autónoma da Madeira o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro
Adapta à Região Autónoma da Madeira o novo regime de cobrança de contribuições devidas às instituições de segurança social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/91, de 28 de Junho
Revoga o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/A, de 13 de Novembro [dispensa o visto prévio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas dos contratos celebrados pelo Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário (GEPAP)]