Determina que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 4 de abril de 2020 e no domingo dia 5 de abril de 2020, caso se verifique necessário
Determina-se que no período de tempo em que os elementos das forças e serviços de segurança fiquem em confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, devido a perigo de contágio pelo SARS-CoV-2, não se verifica a perda de qualquer remuneração nem de tempo de serviço, em moldes idênticos ao período de férias
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Administração Interna e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros