Considera abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do Decreto de 23 de Dezembro de 1899, pelo prazo de dois anos, determinados insecticidas e fungicidas
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Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública