De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Administração Pública da competência que lhe é atribuída pelo Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, relativamente à aplicação e interpretação do regime de gratificações pelo exercício efectivo das funções de direcção ou chefia
Revoga os n.os 3 e 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de Dezembro, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/77, de 14 de Dezembro, passando o actual n.º 5 a n.º 3 do mesmo artigo 31.º (Estatuto do Gestor Público)