De ter sido suprida a omissão de dois anexos à Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro (Orçamento do Estado para 1988), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 26 de Janeiro de 1988
Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 e ao n.º 3 do capítulo II, ao n.º 3 do capítulo III e ao n.º 7 e às alíneas g) e h) do n.º 8 do capítulo IV das normas de funcionamento do Conselho de Classes de Sargentos (CCS), em anexo à Portaria n.º 253/85, de 7 de Maio, e substitui a expressão «2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal» nas alíneas b), c), f) e l) do n.º 8 do capítulo IV da mesma portaria