Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 14292, que introduz alterações no Estatuto do Ensino Liceal para efeitos da sua aplicação no ultramar
Fixa, para a campanha de 1953-1954, os preços máximos, por quilograma, de batata de consumo na venda ao público - Mantém em vigor até 1 de Maio próximo o disposto na Portaria n.º 13766
Torna obrigatória a inscrição na Junta dos Lacticínios da Madeira de todos os vendedores ambulantes, distribuidores e abastecedores de leite que exerçam a sua actividade no distrito do Funchal
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia
Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil