Estabelece o regime de sobretaxas a incidir sobre cada quilograma de óleo de bagaço exportado e fixa em 90 por cento a parte do rendimento das sobretaxas a entregar ao Fundo de Abastecimento
Torna público ter a Legação de Portugal em Berna efectuado o depósito do instrumento de ratificação por parte de Portugal das Convenções internacionais relativas ao transporte de viajantes e bagagens por caminhos de ferro (CIV) e ao transporte de mercadorias por caminhos de ferro (CIM), dos anexos respectivos e do Protocolo adicional, assinados em Berna em 25 de Outubro de 1952, e ainda do Protocolo adicional às aludidas convenções, assinado na mesma cidade em 11 de Abril de 1953, aprovados, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 40511 - Relação dos países cujos Governos efectuaram o depósito dos instrumentos de ratificação dos citados actos internacionais