Altera as tarifas máximas de iluminação e outros usos e de fôrça motriz e industrial na cidade de Lisboa e nas distribuïções exploradas pelas Companhias Reünidas Gás e Electricidade nos concelhos de Oeiras, Cascais, Vila Franca de Xira e Sintra - Eleva de 50 para 60 por cento dos respectivos consumos no ano de 1941 os contingentes de iluminação pública nas rêdes de distribuïção a que se refere o despacho ministerial inserto no Diário do Govêrno n.º 65, de 20 de Março de 1942
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