Autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer fundamentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a dispensar ou reduzir o imposto sobre a aplicação de capitais a que se refere o artigo 2.º, n.º 2.º, do Decreto n.º 8719, quando se trate de contratos ou transacções em que intervenha o Estado e que respeitem a aquisições ou realizações consideradas necessárias à defesa nacional
Concede a um cidadão licença de exclusivo de pesquisas para todos os minérios, com excepção de petróleos e quaisquer óleos minerais, produtos betuminosos e gases hidrocarbonados que os acompanhem, em determinada área da província ultramarina de Moçambique
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Ministério das Obras Públicas - Secretaria-Geral
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento