Define o regime de importação dos produtos de pesca de países da CEE e de países terceiros para o ano de 1988. Revoga o Despacho Normativo n.º 2-A/87, de 22 de Janeiro
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º, ao artigo 13.º e ao n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/85/A, de 3 de Junho (define os termos em que se verificará a cooperação financeira entre a administração regional autónoma e a administração local em obras de abastecimento de água das populações)
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