Torna extensivas as disposições do § único do artigo 6.º da Lei n.º 1436 às praças da guarda nacional repúblicana reformadas anteriormente à publicação da referida lei
Proíbe o uso do título de arquitecto ou o exercício da respectiva profissão aos indivíduos que não possuam o diploma do curso oficial professado em qualquer das duas Escolas de Belas Artes do país