Confia à Imprensa Nacional de Lisboa, com direito de exclusivo, a execução e fornecimento dos impressos de atestados de fiscalização sanitária anual, a que se referem o artigo 33.º do decreto n.º 12477, o § 3.º do artigo 19.º do decreto n.º 13166 e o artigo 46.º da portaria n.º 6065
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, fixada a taxa de verificação a cobrar pela Junta Nacional das Frutas pelos lotes de bananas destinados aos mercados ingleses
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que, emquanto não forem estabelecidas as condições regulamentares a que deve obedecer a inspecção comercial das frutas e produtos hortícolas à venda nos mercados retalhistas, nas lojas e pelos vendedores ambulantes, sejam adoptadas as disposições tomadas a êste respeito pela Câmara Municipal de Lisboa
Emitente:
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DRE
Ministério do Comércio e Indústria - Junta Nacional das Frutas - Serviços Centrais
Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde