Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de folha-de-flandres electrolítica 0,25, destinada ao fabrico de latas de 1/4 de galão para acondicionamento de óleos lubrificantes - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas
Torna público ter o Governo Austríaco depositado o instrumento de ratificação da Convenção relativa à constituição da Eurofima - Sociedade Europeia para o Financiamento e Material Ferroviário, assinada em Berna em 20 de Outubro de 1955
Extingue o Conselho Superior da Indústria, passando para a Corporação da Indústria e para o Conselho Técnico da Indústria, criado pelo presente diploma, a competência que àquele cabia - Revoga o Decreto-Lei n.º 38838
Autoriza as transferências para a Comissão Venatória Regional do Sul das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos
Emitente:
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Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares