Transfere para o Ministro da Economia a competência atribuída à Presidência do Conselho pelo artigo 1.º, § 1.º, n.º 1.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 43748 e pelo Decreto-Lei n.º 44301, passando a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa a funcionar junto do Gabinete do Ministro da Economia
Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43710, que autoriza o Ministro das Finanças a dar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito externo a realizar por empresas nacionais
Fixa as condições em que deverá processar-se a reintegração e promoção no activo ou na reserva dos militares reintegrados nos termos do Decreto-Lei n.º 46001
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro