Fixa os preços limiar de importação, por tonelada, das farinhas de trigo ou de mistura de trigo e centeio, das farinhas de centeio, das sêmolas de trigo duro e das sêmolas de trigo mole
Fixa os preços limiar de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos curtos ou redondos, do arroz branqueado de grãos longos e trincas de arroz
Fixa os preços limiar de importação, por tonelada, do trigo mole e mistura de trigo e centeio, do trigo duro, do centeio, da cevada, da aveia, do milho e do sorgo
Estabelece os montantes dos contingentes de cereais e arroz que poderão ser importados, durante o ano de 1986, fora do regime de exclusivo da EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais
Dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 67/84, de 24 de Fevereiro (compatibilização do regime nacional do mercado de cereais com as obrigações assumidas no quadro das negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia)
Define o regime de concursos públicos para a adjudicação da importação de cereais não abrangida pelo exclusivo da EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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