Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias no dia 28 de Março de 1988, nos períodos compreendidos entre as 6 e as 10 horas e entre as 17 horas e as 20 horas e 30 minutos, em algumas vias de acesso às cidades de Lisboa e do Porto
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores