De ter sido rectificada a Portaria n.º 149-B/2004, do Ministério da Economia, que aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, suplemento, de 12 de Fevereiro de 2004
De ter sido rectificada a Portaria n.º 150/2004, do Ministério das Finanças, que aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2004
Concessiona, pelo período de 12 anos, à CAMBACO - Gestão e Serviços, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte da Pedra (processo n.º 3570-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Alcácer do Sal
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 938/2000, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Fajão, município de Pampilhosa da Serra
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 833/98, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de H Grande (processo n.º 2076-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Saturnino, município de Fronteira
Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), pelo prazo máximo de nove meses
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Ribafria (processo n.º 558-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ribafria, município de Alenquer. Revoga a Portaria n.º 669/2003, de 30 de Julho
Altera a denominação das opções e dos ramos, o plano de estudos e a duração do curso bietápico de licenciatura em Administração e Finanças ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra
Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro