Estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa, regula a articulação entre o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e as entidades intermunicipais. Revoga o Despacho n.º 3886-A/2025, de 27 de março.
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Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação