Decreto n.º 5364, determinando que a concessão de licenças para uso de porte de armas aos indivíduos nas condições estabelecidas no artigo 1.º do decreto de 24 de Dezembro de 1917 seja feita em Lisboa e Pôrto pelo administrador do respectivo bairro
Decreto n.º 5366, transferindo da verba para «Pessoal do quadro», inscrita no orçamento das despesas da Caixa Geral de Depósitos, a quantia de 2400$00, para refôrço da verba «Conselho de Administração»