Determina que seja abonada aos cônsules, nas localidades na presente portaria mencionadas, a quantia de 90$00 mensais para distribuir como subvenção aos empregados das chancelarias que não forem funcionários de carreira, durante um ano, a partir de Janeiro de 1926
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Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição