Substitui o mapa constante do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/86, de 2 de Junho
Aprova os modelos de impressos de fichas de notação a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 93/87, de 10 de Fevereiro (Regulamento de Classificação de Serviço dos Técnicos e dos Técnicos Auxiliares de Serviço Social Que Exercem Funções nos Serviços ou Estabelecimentos Dependentes ou Integrados no Ministério da Saúde)
Torna público ter o Governo de Belize depositado um documento de sucessão à Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento das Armas Bacteriológicas (Biológicas) ou Tóxicas e sobre a Sua Destruição
Nos estabelecimentos em regime de instalação previsto no artigo 2.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 129/72, de 27 de Abril, ou equiparados, enquanto não forem publicados os respectivos quadros definitivos ou provisórios, não são admissíveis promoções nem concursos de acesso para funcionários ou agentes neles providos por contrato, ainda que possuam os requisitos gerais e especiais para ascenderem à categoria superior da carreira correspondente ao respectivo conteúdo funcional
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério das Finanças
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços de Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio