Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.os 98/21/CE, de 8 de Abril, e 98/63/CE, de 3 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 93/16/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos, e altera o Decreto-Lei n.º 326/87, de 1 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 35/92, de 14 de Março