Altera o Decreto Regulamentar n.º 2/96, de 16 de Maio, que regula o regime contratual de investimento estrangeiro aplicável aos projectos com especial interesse para a economia nacional
Recomenda ao Governo Regional que a administração regional, os institutos públicos e as empresas e sociedades com maioria de capital público, nas suas aquisições de bens e serviços, dêem preferência aos produtos cultivados ou fabricados na Região, desde que tal não viole as regras da concorrência nacional ou comunitária nem o regime legal da aquisição de bens e serviços pela administração pública regional
Requer à Assembleia da República o processamento de urgência para as propostas de lei n.os 54/VII, 99/VII e 184/VII, integrando-as no processo de revisão da Lei de Bases do Regime de Segurança Social