Manda cessar os exames na Escola Náutica permitidos pela portaria n.º 5716 e permite aos indivíduos habilitados com êsse exame obterem a carta de radiotelegrafista
Permite aos actuais motoristas ou chauffeurs marítimos que tenham navegado em navios de longo curso com motores de combustão interna fazerem um exame prático com êsses motores perante um júri da Escola Náutica