Determina que ficam sujeitos às disposições da legislação do contencioso aduaneiro do território onde tiver sido emitido o certificado os responsáveis pelo fornecimento de falsas declarações para a emissão dos certificados de origem nacional das mercadorias transaccionadas entre territórios nacionais ou quem emita esses certificados com dados falsos ou inexactos
Estabelece o regime respeitante à determinação, prova e verificação da prova da origem nacional das mercadorias transaccionadas entre territórios nacionais
Emitente:
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Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia