Permite a importação, sob regime de draubaque, de fibras têxteis, artificiais ou sintéticas, em rama, destinadas ao fabrico de tapetes, passadeiras ou alcatifas, em cuja constituição entrem também outras matérias-primas - Determina que se restituam os direitos correspondentes ao peso das referidas fibras contidas nos artefactos a exportar
Determina que o governador da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província