Prorroga até 31 de Dezembro de 1980, sem prejuízo do restante estabelecido, o prazo fixado no § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 41725, que autoriza a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela a emitir obrigações até ao montante de 800000000$00, e altera em conformidade a data do início da amortização e a quota anual da mesma constantes do corpo do artigo 5.º do referido decreto
Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, a Lei n.º 2125, que promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina