Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Página de entrada
Diário do Governo n.º 72/1975, 4º Suplemento, Série I de 1975-03-26
Refinar Pesquisa
Emitente
Selecionar
Diário do Governo n.º 72/1975, 4º Suplemento, Série I de 1975-03-26
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Sumário
2 de 2 resultados
Decreto-Lei n.º 158-H/75
Determina que os nacionais residentes no estrangeiro e em situação militar irregular, abrangidos pela amnistia do
Decreto-Lei n.º 180/74
, podem vir livremente a Portugal, uma só vez, entre 28 de Março e 11 de Maio
Emitente:
Conselho da Revolução
Rectificação
Ao
Decreto-Lei n.º 147-A/75
Emitente:
Conselho da Revolução
Página 1 de 1
A
A
JavaScript is required
Search
×
Conselho da Revolução
There are no options to show.
Sem opções para apresentar...