De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas publicada no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976
Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 70 milhões de marcos, 2% - 1977» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato
Suspende todas as execuções por dívidas de carácter comprovadamente silvo-agro-pecuário contraídas por titulares de direitos sobre prédios rústicos enquanto não forem pagas as indemnizações legalmente reconhecidas
Emitente:
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