Cria unidades de desburocratização a funcionar junto dos gabinetes dos membros do Governo, com a finalidade de dar execução, na respectiva área sectorial do Programa Interministerial de Desburocratização, elaborado no âmbito da Comissão de Empresas-Administração, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/87, de 26 de Janeiro