Concede aos secretários aposentados das administrações dos concelhos 75 por cento dos vencimentos melhorados dos empregados efectivos das mesmas administrações
Concede licenças ilimitadas aos escriturários, operários e marinheiros do trôço do mar da Direcção dos Serviços Marítimos e de Mobilização - Reduz o quadro do pessoal do trôço do mar
Rectificações à lei n.º 1572, que define o que deve considerar-se tentativa de pesca com dinamite, carboneto de cálcio ou qualquer explosivo ou substância nociva e fixa as penas que lhe são aplicáveis
Autoriza o Govêrno a reorganizar os serviços dos correios, telégrafos, telefones, semáforos e da fiscalização das indústrias eléctricas, em harmonia com os princípios indicados nas bases que fazem parte da presente lei
Constitui uma comissão liquidatária para proceder a todos os trabalhos necessários para escolher, de entre os objectos do Museu Industrial e Comercial do Pôrto, os que devem ser conservados, os que possam ser utilizados em outros serviços do Estado e os que devem ser alienados - Insere as disposições a observar pela referida comissão
Cria em cada colónia uma repartição de fiscalização de contas - Extingue o quadro técnico auxiliar de fiscalização de contas coloniais, criado pelo Decreto n.º 7132
Substitui o artigo 29.º do Decreto n.º 7030, que organizou os Conselhos Executivo e Legislativo, os Tribunais Administrativo, Fiscal e de Contas e o Conselho de Finanças de cada colónia
Manda proceder a um inquérito às condições de existência e ao funcionamento de todos os serviços da Provedoria Central da Assistência, a fim de ser remodelada a Assistência de Lisboa, de harmonia com os modernos princípios orientadores - Extingue o lugar de provedor da Assistência de Lisboa, passando as suas atribuïções a ser desempenhadas pelo funcionário encarregado do inquérito, como delegado do Govêrdo, auxiliado por mais dois funcionários