Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 764/86, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual aplicável no cálculo do valor de reembolso dos certificados de aforro da série B)
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território para o ano de 1987 no montante de 393086 contos
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 1, alínea b), do artigo 113.º do Regulamento dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, enquanto componente do sistema normativo de acesso à função pública em que se insere, por violação do princípio da igualdade de acesso, previsto no artigo 47.º da Constituição, e restringe temporalmente a produção de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, que só ocorrerá com a publicação oficial da presente decisão
Pedido de declaração de ilegalidade da Portaria n.º 652/87, do Secretário de Estado do Orçamento e da Ministra da Saúde, de 25 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1987
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