Estabelece que os técnicos a admitir para o exercício de funções no âmbito do controlo metrológico, agora denominados «experimentadores metrologistas», sejam submetidos a exame precedido de curso de formação técnica realizado sob coordenação do Instituto Português da Qualidade (IPQ). Revoga a Portaria n.º 1009/83, de 30 de Novembro