Aplica aos corpos gerentes de emprêsas que exerçam explorações por concessão dos corpos administrativos o regime jurídico de incompatibilidades e acumulações estabelecido no decreto n.º 15538
Elimina com respeito aos actuais propostos nomeados com menos de 35 anos a condição de idade para admissão ao concurso para tesoureiro da Fazenda Pública de 3.ª classe e fixa a idade máxima para nomeação de futuro dos propostos
Dá a seguinte redacção a uma rubrica do orçamento: «Pagamento à guarda nacional republicana ou à guarda fiscal por auxílios prestados aos serviços das execuções fiscais e para averiguações sôbre ocorrências nas direcções ou secções de finanças»