Manda publicar no Boletim Oficial de todas as colónias o decreto-lei n.º 31896, que determina e regula a passagem para a administração directa do Estado do território de Manica e Sofala, que, por delegação do Estado, tem sido administrado pela Companhia de Moçambique
Inclue na classe V da tabela anexa ao decreto n.º 20260, sôbre abonos, concessões de licenças e passagens, a categoria de chefe da extinta Repartição de Estudos Económicos, da colónia de Angola