Permite que o abono das diuturnidades seja feito sem dependência do pedido do funcionário interessado e com efeitos a partir do momento em que se adquire o respectivo direito
Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro (adapta o regime legal português de licenciamento de instituições de crédito às disposições do direito comunitário sobre a matéria)
Desanexa os serviços de registo civil e notariado do concelho do Entroncamento e cria a Conservatória do Registo Predial e Comercial, de 3.ª classe, do mesmo concelho
Permite que o Gabinete da Área de Sines, na execução da alienação do seu património imobiliário urbano, em regime de direito de superfície, não fique sujeito à minuta tipo de contrato anexa à Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho
Revoga o regime transitório do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho, na parte em que os seus efeitos não haviam cessado já por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 93/75, de 28 de Fevereiro (Gabinete da Área de Sines)
Emitente:
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Ministério da Indústria e Comércio
Ministério da Justiça
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério das Finanças
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação