Torna público ter, por nota de 17 Fevereiro de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado terem os Estados Unidos da América e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) declarado aceitar a adesão do Equador à referida Convenção
Altera o Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro (adopta diversas providências atinentes à dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal)