Nova publicação, rectificada, da lista dos indivíduos a que se refere o n.º 3.º do artigo 6.º do decreto-lei n.º 23644, que torna definitivo o actual quadro transitório de escriturários das alfândegas
Determina que o cargo de chefe das brigadas da Campanha da Produção Agrícola seja inerente ao de director do estabelecimento de assistência técnica da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas que existe na sede da brigada
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil