Fixa as normas para a organização e expedição dos relatórios e informações dos delegados do Governo, previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40833 (participação do Estado nas sociedades em que seja accionista ou em que tenha participação de lucros ou das que exploram actividades em regime de exclusivo)
Fixa os quadros e remunerações do pessoal dos serviços da aeronáutica civil de Angola e Moçambique e estabelece normas relativas à sua admissão e movimento e ao tempo e horário de trabalho
Emitente:
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DRE
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares