Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, destinado a constituir o n.º 17) do artigo 45.º, capítulo 4.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Sul das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos
Emitente:
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Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos