Prorroga, até 30 de Junho de 1975, o regime estabelecido nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei n.º 472/74 e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 813/74, quanto à aquisição de casas para habitação
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento