Torna extensiva aos sargentos dos três ramos das forças armadas que desempenhem funções de instrutor em substituição de oficiais a gratificação a que estes tiverem direito nos termos das disposições legais em vigor
Determina que a designação da categoria de agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe, constante no grupo III do quadro I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, seja alterada para «engenheiros técnicos de 1.ª classe»