Determina que durante o período que decorre de 1 de Abril de 1982 até 31 de Março de 1983 o regime de contingentamento aplicar-se-á às mercadorias constantes da lista anexa à presente portaria
Emitente:
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Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação