De ter sido rectificada a Portaria n.º 105/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Defesa Nacional, no montante de 114928 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Cultura, no montante de 34314 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 56/85, do Ministério do Equipamento Social, que estabelece disposições relativas à regulamentação das normas e práticas recomendadas internacionalmente sobre a exploração técnica das aeronaves, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado, a celebrar dois contratos de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente, bem como a assinar os documentos com eles relacionados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64 (suplemento), de 18 de Março de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério das Finanças e do Plano, no montante de 4143052 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 18/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Defesa Nacional para o ano de 1984, no montante de 260857 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério das Finanças e do Plano para o ano de 1984, no montante de 2069672 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 50/85, do Ministério do Equipamento Social, que aprova o Regulamento da Marca Nacional de Conformidade com as Normas de Cimentos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Cultura, no montante de 14080 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 8 de Março de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Agricultura, no montante de 225051 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 19 de Março de 1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 31-I/85, do Ministério da Agricultura, que estabelece um esquema de bonificação dos combustíveis destinados à agricultura, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Indústria e Energia, no montante de 96696 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Cultura, no montante de 5591 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1985
De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 376/84, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre a Fiscalização de Produtos Explosivos, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1985
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 13/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que substitui a tabela de emolumentos por serviços especiais a cobrar pela Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33023, de 6 de Setembro de 1943, e revoga o Despacho Normativo n.º 198/82, de 10 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 55/85, do Ministério da Agricultura, que dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 288/84, de 24 de Agosto, que estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins e as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Educação, no montante de 73081 contos, publicada no 7.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1984
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas e abertura de créditos especiais do Ministério das Finanças e do Plano para o ano de 1984, no montante de 76583740 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 40/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Educação, no montante de 47281 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério do Equipamento Social, no montante de 2506135 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1985