Determina que os herdeiros dos funcionários da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones ou dos indivíduos que nela prestarem serviço como contratados, adventícios ou sob qualquer outra designação possam habilitar-se administrativamente perante a Direcção dos Serviços de Contabilidade, a fim de receberem as importâncias devidas ao falecido, precedendo a decisão final de éditos
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos