Prolonga, excepcionalmente, até ao limite máximo de sete meses o período de duração do serviço efectivo normal para a totalidade dos recrutas incorporados ou a incorporar durante o ano de 1994, destinados à categoria de oficiais da classe de técnicos superiores navais de saúde (medicina), na Marinha, e da especialidade de medicina geral, no Exército e na Força Aéea
Fixa, em 1994, os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço, nos regimes de voluntariado e contrato, na Marinha, Exército e Força Aérea
Cria no quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA) um lugar de assessor principal, da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar
Fixa os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações registadas, a considerar para a determinação da remuneração de referência, que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo três lugares de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal, da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar
Cria no quadro de pessoal do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas um lugar de técnico superior principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
Emitente:
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Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério das Finanças
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Ministérios das Finanças e da Agricultura
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