Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho, limitando os efeitos da inconstitucionalidade